Senhores e senhoras ,
Crime para os mais tradicionais nas teorias, como Magalhães Noronha e Nelson Hungria, crime é o fato típico, que seja ilícito e que seja punido pela lei ; já Damásio e Mirabette entendem que o crime é fato típico e ilegal, considerando que quanto à culpabilidade eles excluem por entender que aí já seria da teoria da aplicação da pena! Celso de Mello decidindo em sede de habeas corpus já disse no próprio supremo e , quem tiver interesse posso apresentar a decisão, que o Estado não deve interferir penalmente pra punir , ao não ser em situações relevantes e que de fato tenha causado dano a um direito tutelado ou a ordem social e que a constituição Federal somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal; ou seja , Celso de Mello sempre foi rigoroso ao princípio nullo crimem, nulla pena, sine lege, sem fato típico a grosso modo não se pode falar em crime;
O velho e saudoso promotor e professor José Cartaxo Loureiro da Paraíba, citava : não há crime nem pena sem lei anterior que defina; pra ele era fundamental essa compreensão; o crime só pode ser punido e só pode existir por leis escritas, não se pode punir alguém ou lhe atribuir uma conduta criminal, apenas porquê a poderosa, mas já pré bancarrota rede Globo quer e já se acostumou a ditar as regras da política do país, é preciso identificar a conduta típica e saber onde ela de forma rigorosa se enquadra!
Não vou falar em palavrões, porquê já disse por diversas vezes , que confio muito mais num louco que me xinga a um politicamente correto que só me suporta, aquele conheço fartamente seus ódios e rancores o outro não sei verdadeiramente o que pode me provocar; a história brasileira mostra , filhos que eram “anjos” e assassinaram pais e irmão que “destituiu” da presidência o irmão! Se nos identificamos ou não com a postura do presidente, no meu caso se não admite corrupção já ajuda muito o país, não interessa que fale um “porra” a mais ou a menos! Não é isso que vai tipificar um crime !!
Estou certo depois do episódio do Sérgio Moro, não esquecendo a trairagem – pra mim imperdoável – a quem num momento difícil de invasão do seu trabalho de juiz , foi solidário publicamente, até num estádio de futebol, é uma escorregada enorme de um ex julgador, talvez no executivo seu feeling de penalista falhou, a vaidade o cegou e , atribuiu a uma fala atípica, onde o PRESIDENTE reclama das forças armadas, da Abin e da PF por informações, algo normal numa reunião ministerial o presidente que foi alvejado por arma branca em praça pública e que teve seu nome citado indevidamente porquê nem no Rio estava em investigação de homicídio de vereadora , pedir não, exigir até podia informações pra lhe proteger e sua segurança ; em nenhuma legislação penal no mundo ouso dizer , isso é uma figura típica penal, consequentemente não é ilícita essa sua exigência e não pode ser punida e , portanto, não há absolutamente um CRIME !
Por Joaquim Magalhães